O que é escritura pública e quando é obrigatória

O que é escritura pública e quando é obrigatória

Direito Imobiliário
14 de julho de 2026

O que é a escritura pública?

A escritura pública é o documento lavrado em cartório por um tabelião que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. Diferente do contrato particular, a escritura tem fé pública — ou seja, o tabelião atesta a autenticidade do ato, a identidade das partes e a voluntariedade da transação.

Quando a escritura pública é obrigatória?

De acordo com o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é obrigatória na transferência de imóveis cujo valor seja superior a 30 salários mínimos. Abaixo desse valor, o contrato particular é suficiente — embora a escritura seja sempre recomendada para maior segurança.

Diferença entre escritura pública e contrato particular

O contrato particular é um documento entre as partes que estabelece as condições da compra e venda. Ele tem validade jurídica, mas não possui fé pública. Já a escritura pública:

  • É lavrada por um tabelião competente
  • Atesta a identidade e capacidade das partes
  • Comprova a voluntariedade do ato
  • É requisito para o registro no cartório de imóveis
  • Tem força probatória superior em caso de disputa

Documentos necessários

Para lavrar a escritura, as partes devem apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento)
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Certidão de quitação de IPTU
  • Certidão de quitação de condomínio
  • Guia do ITBI quitada
  • Contrato particular anterior (se houver)
  • Certidões negativas dos distribuidores (cível, criminal, federal)

Custos da escritura

Os emolumentos cartorários variam conforme o valor do imóvel e o estado. Em geral, custam entre 1% e 2% do valor do imóvel. Há também os custos do ITBI, que é pago antes da lavratura da escritura.

Para imóveis financiados pelo SFH, alguns estados concedem redução nos emolumentos.

Escritura e registro: etapas diferentes

É importante entender que escritura e registro são etapas distintas:

  • Escritura: formaliza a vontade das partes de transferir a propriedade.
  • Registro: efetiva a transferência perante terceiros. Sem o registro, você não é formalmente o dono, mesmo com a escritura.

A propriedade imóvel só se transfere com o registro no cartório de imóveis (art. 1.245 do Código Civil).

Escritura de permuta e doação

Além da compra e venda, a escritura pública também é necessária em outros tipos de transferência:

  • Doação: quando alguém doa o imóvel a outra pessoa, inclusive entre familiares.
  • Permuta: troca de imóveis entre duas partes.
  • Inventário extrajudicial: formalização da partilha de bens.
  • Usucapião extrajudicial: formalização da aquisição por posse.

Conclusão

A escritura pública é um documento essencial para garantir a segurança jurídica na transferência de imóveis. Embora represente um custo adicional, ela protege comprador e vendedor, previne fraudes e é passo indispensável para o registro e a efetiva transferência da propriedade.

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