Herança de imóvel: como funciona o inventário

Herança de imóvel: como funciona o inventário

Direito Imobiliário
14 de julho de 2026

O que é o inventário?

O inventário é o processo legal que identifica, avalia e divide os bens deixados por uma pessoa falecida (de cujus). Quando há imóveis envolvidos, o inventário é essencial para que os herdeiros possam registrar a propriedade em seus nomes e dispor livremente dos bens.

Tipos de inventário

  • Extrajudicial: realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. É mais rápido e econômico.
  • Judicial: necessário quando há herdeiros menores, disputas entre herdeiros ou testamento. É mais demorado e custoso.

O inventário extrajudicial foi viabilizado pela Lei 11.441/2007 e hoje é a via preferida sempre que possível.

Prazo para abertura

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, pode haver multa fiscal. O processo deve ser concluído em até 12 meses, prorrogáveis mediante justificativa.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros
  • Testamento (se houver)
  • Certidão de casamento dos herdeiros
  • Documentos dos imóveis (matrícula, escritura, IPTU)
  • Extratos bancários e certidões de bens
  • Certidões negativas de débitos do falecido

Partilha de bens

A partilha define como os bens serão divididos entre os herdeiros. A divisão segue a ordem sucessória:

  1. Descendentes (filhos, netos) — em concorrência com o cônjuge, dependendo do regime de bens.
  2. Ascendentes (pais, avós).
  3. Cônjuge sobrevivente.
  4. Colaterais (irmãos, sobrhos).

A legítima (50% da herança) é reservada aos herdeiros necessários. Os outros 50% representam a parte disponível, que pode ser livremente distribuída em testamento.

Imposto ITCMD

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a herança. A alíquota varia por estado, geralmente entre 4% e 8%. Algumas isenções podem aplicar-se para herdeiros com grau de parentesco próximo e valores baixos.

Transferência do imóvel

Após a homologação da partilha (judicial ou extrajudicial), os herdeiros devem:

  1. Pagar o ITCMD
  2. Lavrar a escritura de partilha (no caso extrajudicial)
  3. Registrar a partilha no cartório de imóveis
  4. Atualizar a matrícula com os nomes dos herdeiros

Somente após o registro, os herdeiros tornam-se formalmente proprietários do imóvel.

Inventário com imóvel financiado

Se o imóvel era financiado, o contrato pode ser assumido pelos herdeiros, mediante concordância do credor. A dívida é transmitida aos herdeiros, mas limitada ao patrimônio hereditário.

Conclusão

O inventário é uma etapa fundamental para garantir a transmissão correta da propriedade imóvel. Contar com assessoria jurídica especializada ajuda a acelerar o processo, reduzir custos e evitar conflitos entre herdeiros. Quanto antes for iniciado, menores serão os prejuízos fiscais e burocráticos.

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